Material elaborado por profissionais capacitados, área da engenharia: engenheiro eletricista, engenheiro segurança e saúde do trabalho.

1 – OJETIVO

O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98. e convertida em Lei nº 9528 de 10.12.97). Art. 58 - § 1º. Da CLT.

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